terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Reajuste Aluguel 2011 IGPM

Reajuste Aluguel 2011 IGPM


O reajuste do aluguel tem interferido no valor pago mensalmente pela locação de casas, uma taxa que aumenta a quantia que o locatário precisa pagar para manter as prestações em dia. O índice de inflação é responsável por reajustar o aluguel todos os anos e os brasileiros devem estar com os bolsos preparados para tal negócio.
Segundo alguns cálculos realizados até agora pelo IGPM (Índice Geral de Preços Mercado), o reajuste dos alugueis sofreu uma desacelerada em junho, comparado aos meses anteriores. No entanto, a taxa acumulada ao longo de doze meses já subiu 5,17% e alterou significativamente o valor das prestações do aluguel em todo o Brasil.
O aumento no valor do aluguel tem gerado um grande aborrecimento entre as pessoas, isso porque algumas prestações ultrapassam os limites do orçamento dos locatários. Com isso, está se tornando cada vez mais necessário a leitura atenta do contrato de locação, afinal, é esse contrato que determinará o valor do reajuste anual e as taxas de acréscimo.
Grandes centros de economia no Brasil, como a FGV (Fundação Getúlio Vargas), acreditam que o reajuste de 2010 varia 5,68% durante o ano. Os indicadores do IGP-M estão registrando quedas no ritmo de crescimento dependendo do item avaliado. Se o aumento já está sendo visível nas parcelas de 2010, as estimativas não são boas para 2011.
O cálculo do aluguel 2011 deve ser realizado logo no começo do ano, levando em conta o Índice IGPM 2011. O locatário passa a pagar um valor maior pelo aluguel a partir do mês que o contrato foi assinado no ano anterior, renovando o negócio de acordo com as taxas adicionais.
A tabela IGPM 2011 é fundamental para a realização dos cálculos, afinal, nelas estão pautados os reajustes efetuados mês a mês e com a soma total se tem o valor do cálculo. As vezes o valor é positivo e não sugere reajuste, mas quando a inflação está em alta, o locatário precisa pagar mais pelas prestações do seu aluguel.
Entre os principais índices de inflação que contribuem com a realização dos cálculos, destacam-se o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) medido pelo IBGE e o IPC cujo cálculo é gerado pelo FIPE. O reajuste aluguel 2011 IGPM segue essas regras, mas não se sabe ainda o percentual.
Para calcular o reajuste com exatidão, acesse o link: http://www.calculoexato.com.br/adel/aluguel/reajuste/index.asp 

terça-feira, 23 de novembro de 2010


Aluguel de Casas em Sorocaba. 2010/ 2011.

Categoria Imóveis.


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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

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  Curiosidades...


Nova lei do inquilinato 2010

No dia 25 de janeiro de 2010, entra em vigor a nova Lei do Inquilinato (8.245/91). Entre as novidades, está o limite de 45 dias para o inquilino deixar a residência em caso de despejo. O dono do imóvel, por sua vez, passará a ter mais garantias de pagamento do aluguel, o que pode diminuir o pedido por fiadores. Confira a seguir as principais mudanças no assunto.

 


Esse é um dos pontos que mais chama a atenção na nova lei. Antes, o inquilino podia protelar a devolução do imóvel por até três anos. Agora, isso ocorrerá em no máximo 45 dias. A ação terá de ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel – antes, o prazo era de seis meses. A lei é igual para imóveis comerciais ou residenciais.
Não. O proprietário só pode pedir o imóvel de volta em situações específicas, como atraso de pagamento (independente da causa da inadimplência) ou quando o inquilino infringir uma das obrigações previstas no contrato de locação. O inquilino também corre risco de despejo caso fique sem fiador ou outras formas de garantia de pagamento.
Apenas se o contrato de locação ainda estiver em vigor. Neste caso, o proprietário deverá pagar uma multa para o inquilino estipulada pela Justiça. Os responsáveis pelo pagamento são o proprietário e o novo locador. Caso o contrato tenha acabado, o dono do imóvel não é obrigado a renová-lo. A nova lei diz que o inquilino pode, no máximo, tentar cobrir a proposta para evitar a perda da locação.
Sim, como ocorria antes. Porém, agora, o valor da indenização passa a ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
Em contratos sem garantia – fiador ou seguro-fiança –, o inquilino que deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a sair do imóvel em 15 dias. Com essa nova garantia, muitos proprietários deverão abrir mão da exigência de um fiador, facilitando a locação. A nova lei diz ainda que o fiador poderá deixar o contrato, caso haja separação do casal de inquilinos, morte do locatário ou ao fim do prazo inicial do contrato. Nesse caso, o fiador continuará responsável pela fiança durante o período de 120 dias após a notificação do locador. O inquilino tem o mesmo prazo para apresentar novo fiador.
A nova lei permite que o proprietário entre em acordo com inquilino para que este arque com essa despesa.
Não. A única pessoa autorizada a fazer transações com o imóvel é o proprietário – ou a imobiliária, se assim o proprietário preferir.
Especialistas apostam que sim. As novas regras devem provocar um aumento na oferta de novos aluguéis: nesse caso, o mercado obedecerá à lei de oferta e procura.
Não. A nova lei vai reger contratos feitos a partir do dia 25 de janeiro de 2010.


A nova lei permite que o proprietário entre em acordo com inquilino para que este arque com essa despesa.
Não. A nova lei vai reger contratos feitos a partir do dia 25 de janeiro de 2010.


Contatos:
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(015) 3414-6555                   http://www.imoveissorocaba.com.br/
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